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Nº 5694
Cidades

USO DE MÁSCARAS CONTINUA OBRIGATÓRIO

Como forma de evitar o contágio do novo coronavírus e seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), todos os estados brasileiros seguem mantendo as medidas de isolamento social e do uso de máscaras. Contudo, o presidente Jair Bolsonaro

Por william makaisy | Edição do dia 07/07/2020

Matéria atualizada em 07/07/2020 às 06h00

Maceió, 30 de abril de 2020  
Pessoas andando com máscaras no centro de Maceió. Alagoas - Brasil.
Foto: ©Ailton Cruz
Maceió, 30 de abril de 2020 Pessoas andando com máscaras no centro de Maceió. Alagoas - Brasil. Foto: ©Ailton Cruz | © Ailton Cruz

Como forma de evitar o contágio do novo coronavírus e seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), todos os estados brasileiros seguem mantendo as medidas de isolamento social e do uso de máscaras. Contudo, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que torna obrigatório o uso de máscaras em comércios, igrejas e estabelecimentos de ensino. Apesar da decisão, na capital alagoana, o uso de máscara, seguindo as recomendações de saúde, continua obrigatório. A Secretaria de Comunicação do município informou que as ações estabelecidas pelo Município no âmbito do enfrentamento ao novo coronavírus constam do Decreto 8.913, elaborado com base no decreto vigente do Governo do Estado de Alagoas sobre a pandemia. Como tal, a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos e de uso coletivo segue mantida, apesar dos vetos do presidente, conforme o Artigo 17 do Decreto Municipal. “As medidas vigentes foram adotadas para preservar a saúde da população maceioense, levando em consideração os índices de contaminação e a ocupação de leitos hospitalares no Município. E estão, claro, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura a competência legal de estados e municípios para legislar sobre medidas de Saúde”, reforçou.

COMÉRCIO

No que tange ao comércio alagoano, a assessoria da Federação do Comércio do Estado de Alagoas (Fecomércio), relatou que, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando o interesse é local, compete a legislação dos estados e municípios. “Sem adentrar no mérito das razões do veto, que, no nosso entendimento, possui algumas atecnias jurídicas, é importante relembrar que um veto à determinada obrigatoriedade não representa uma proibição. Ademais, em atenção ao pacto federativo, já foi pacificado pelo próprio Supremo que matérias de interesse local são de competência legislativa do Estado e dos Municípios”, disse.

“Vale lembrar que a Matriz de risco elaborada pelo Governo do Estado prevê alguns critérios para progressão no Protocolo de retomada das atividades econômicas (passagem para as fases seguintes). Sendo assim, a Fecomércio reitera seu posicionamento pelo cumprimento integral de todas as medidas sanitárias, previstas em decretos e portarias estaduais e municipais, para evitar a propagação da Covid-19, em especial a utilização de máscaras em todas as situações de contato com outras pessoas”, frisou.

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