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SAMU REGISTRA 83.584 TROTES DE JANEIRO A AGOSTO DESTE ANO

Número representa 31,79% das ligações totais recebidas no mesmo período, que somaram 262.888

Por william makaisy | Edição do dia 16/09/2020

Matéria atualizada em 16/09/2020 às 08h36

Mesmo diante da pandemia do novo coronavírus, o número de trotes registrados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) continua alto. Segundo os dados do serviço, de janeiro a agosto deste ano, foram registrados 83.584 trotes, representando 31,79% das ligações recebidas pelo 192, que chegam em seu total a 262.888 ligações. Em 2019, no mesmo período, o Samu recebeu 125.637 trotes, sendo notado, neste ano, uma redução de 33,47%.

Ainda segundo os dados, de março a agosto deste ano, o serviço, que vem atuando nos atendimentos da Covid-19, realizou 4.357 resgates. O mês de junho encabeça a lista com maior número de atendimentos, sendo 1.315, distribuídos em mais de 40 ocorrências por dia. O mês de julho vem em seguida, com 861 casos e, logo depois agosto, com 626 casos, simbolizando uma redução de 27,29% de um mês ao outro.

O ato de passar trotes é crime passível de prisão e multa, segundo o advogado Leonardo de Moraes. “Existe um crime, que é um crime previsto no artigo 266 do Código Penal, que deixa bem claro que, a partir do momento que alguém venha interferir em serviços públicos de telefonia, telegrafia ou saúde, como é o caso do Samu, ele comete um crime que prevê punição de até três anos de detenção mais a aplicação de uma multa financeira. É bom reforçar isso, trote é crime”, disse.

O advogado explicou ainda que, atualmente, há formas possíveis, utilizando os equipamentos necessários, de localizar o celular de onde saiu a ligação, podendo assim identificar o autor do crime. Ele relata que, em determinados casos, a localização pode ser mais complexa mas que ainda pode ser feita, ou seja, não há impunidade nesses casos.

Moraes salienta ainda que, apesar dos números apontarem uma redução nos trotes, dado o momento vivido, são ainda mais perigosos. “Por mais que ocorram reduções nos números, olhando de forma geral, o grau de reprovabilidade até aumenta. Isso porque estamos em período de pandemia, então é ainda mais grave. Por exemplo, se o crime for praticado durante calamidade pública a pena pode até mesmo ser aplicada em dobro, chegando a seis anos de detenção mais a multa financeira”, pontuou.

“Hoje, em época de pandemia, acima de tudo, você imaginar que uma pessoa é capaz de interromper um serviço público como o do Samu, que é essencial no atendimento a população, é um absurdo. Isso revela uma perversidade de quem pratica, justificando sim uma ação penal”, afirmou o advogado, que completou: “esse tipo de atitude pode custar uma vida.”

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