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Cidades

RODOVIÁRIOS CUMPREM DECISÃO DO TRT, MAS MANTÊM GREVE NA SEXTA

Categoria havia programado paralisação para ontem, mas paralisação foi considerada abusiva

Por TATIANNE BRANDÃO | Edição do dia 07/04/2021

Matéria atualizada em 07/04/2021 às 04h00

Maceió, 15 de abril de 2020
Corredor de ônibus no centro do comércio de Maceió. Alagoas - Brasil.
Foto: ©Ailton Cruz
Maceió, 15 de abril de 2020 Corredor de ônibus no centro do comércio de Maceió. Alagoas - Brasil. Foto: ©Ailton Cruz | © Ailton Cruz

Após a determinação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/AL) para que 100% da frota de ônibus de Maceió circulasse nesta terça-feira (6), os rodoviários decidiram cumprir a decisão da Justiça, portanto, os coletivos vão rodar normalmente. Nessa segunda-feira (5), o TRT considerou abusiva a paralisação anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de Alagoas (Sinttro-AL). A decisão pela greve foi tomada pela categoria, no último sábado (3).

Nessa segunda-feira, a categoria participou, junto com os empresários do setor, de uma audiência virtual com o Ministério Público do Trabalho (MPT), para comunicar sobre a mobilização. Como não houve nenhuma nova proposta para os trabalhadores, o posicionamento do sindicato foi mantido. A categoria pede a continuidade do pagamento de ticket-alimentação e plano de saúde aos membros da categoria profissional, conforme era previsto na convenção coletiva de trabalho encerrada no final do ano passado.

“A categoria decidiu cumprir a decisão do TRT, apesar de não achar que seria uma greve e, sim, um protesto até o meio-dia. Mas, entendemos e cumprimos a decisão e os ônibus vão circular normalmente nesta terça-feira. Mas, a greve está mantida para a próxima sexta-feira, onde 30% da frota vai circular na cidade. As empresas foram notificadas ontem, dentro do prazo mínimo de 72h, determinado pela Justiça, e vamos seguir com o cronograma, já que a categoria clama por seus direitos, e os empresários estão fazendo pouco caso”.

Por outro lado, as empresas alegam que a redução de receitas do setor, em decorrência das restrições de circulação impostas como estratégia de enfrentamento da pandemia da Covid-19, vem impossibilitando a continuidade do pagamento dos benefícios. “As negociações entabuladas concernem a parcelas que se encontravam previstas em convenção coletiva de trabalho, até aqui não renovada, e que por isso não constituem obrigação legal das empresas, dada a expressa proibição de ultratividade de normas coletivas expiradas, conforme o art. 614 da CLT”, afirma a decisão liminar. A Justiça deferiu, também, o pedido feito pelo Sindicato das empresas, para que houvesse a inclusão do Município de Maceió para compor a lide, no polo passivo, ante a necessidade de sua autorização para qualquer alteração de tarifas de passagens de ônibus urbanos.

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