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Punição

ASSÉDIO É CRIME PREVISTO NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

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Por Lucas Rocha | Edição do dia 30/10/2021

Matéria atualizada em 30/10/2021 às 04h00

O Código Penal brasileiro já dá respaldo para punir os casos irremediáveis de assédio. Em março de 2019, a Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) Nº 4742/2001, que tipifica o assédio moral no trabalho como crime, estabelecendo pena de detenção de um a dois anos, além de multa. E a Lei 10.224, de 15 de maio de 2001, que acrescentou um artigo (o Art. 216-A) ao Código Penal para definir o crime de assédio sexual, completou 20 anos no último mês de maio. Mesmo assim, Hidalgo explica que é necessário entender o que realmente configura cada uma das tipificações, já que é comum confundir situações especificas que geram algum abalo emocional com a prática efetiva de assédio.

"O assédio moral, via de regra, é caracterizado pela prática reiterada da exposição do indivíduo a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho. A prática pode ser caracterizada de várias formas, sejam palavras, gestos, mensagens, imagens ou qualquer outra situação que, de alguma maneira, ofenda a integridade, a índole, a dignidade, a moral de outrem. Já o sexual é ligado diretamente ao constrangimento com conotação sexual, geralmente se valendo de posição hierarquicamente superior para o cometimento do ato, visando o aproveitamento de chantagens ou intimidação para fins sexuais ou não", esclarece o advogado. LR

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