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Maceió,
Nº 5694
Alimentos

PRODUTOS PRECISAM RESPEITAR EXIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO

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Por Clariza Santos | Edição do dia 15/01/2022

Matéria atualizada em 15/01/2022 às 04h00

Produtos são isento de contaminantes que possam pôr em risco o meio ambiente e a saúde do produtor e consumidor
Produtos são isento de contaminantes que possam pôr em risco o meio ambiente e a saúde do produtor e consumidor | Cortesia

Para um produto ser considerado orgânico tem que ser saudável, isento de contaminantes que possam pôr em risco o meio ambiente e a saúde do produtor, do trabalhador ou do consumidor. Além disso, é preciso preservar a diversidade biológica dos ecossistemas naturais e a recompor ou incrementar a diversidade biológica dos ecossistemas modificados onde estejam inseridos os sistemas de produção orgânicos, com especial atenção às espécies ameaçadas de extinção.

“A adoção de práticas nas unidades de produção orgânica que contemplem o uso saudável do solo, da água e do ar, de forma a reduzir ao mínimo todas as formas de contaminação e desperdícios desses elementos. Ao estabelecimento de relações de trabalho baseadas no tratamento dos trabalhadores com justiça, dignidade e equidade, independentemente das formas de contrato de trabalho”, ressalta Luís Ko. Além dessas já citadas, a reciclagem de resíduos de origem orgânica, reduzindo ao mínimo possível o emprego de recursos naturais não renováveis, o uso de boas práticas de manuseio e processamento com o propósito de manter a integridade orgânica e as qualidades vitais do produto em todas as etapas que vão da produção até chegar ao consumidor e, por fim, a utilização de práticas de manejo produtivo que preservem as condições de bem-estar dos animais. Conforme os dados do MAPA, o produtor orgânico deve fazer parte do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, o que é possível somente se estiver certificado por um dos três mecanismos, sendo o primeiro a Certificação por Auditoria, sendo a concessão do selo SisOrg feita por uma certificadora pública ou privada credenciada no Ministério da Agricultura. O organismo de avaliação da conformidade obedece a procedimentos e critérios reconhecidos internacionalmente, além dos requisitos técnicos estabelecidos pela legislação brasileira. A segunda é o Sistema Participativo de Garantia, que caracteriza-se pela responsabilidade coletiva dos membros do sistema, que podem ser produtores, consumidores, técnicos e demais interessados. Para estar legal, um SPG tem que possuir um Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade (Opac) legalmente constituído, que responderá pela emissão do SisOrg. Por último, o Controle Social na Venda Direta que a legislação brasileira abriu uma exceção na obrigatoriedade de certificação dos produtos orgânicos para a agricultura familiar. Exige-se, porém, o credenciamento numa organização de controle social cadastrado em órgão fiscalizador oficial. Com isso, os agricultores familiares passam a fazer parte do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos.

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