Gazeta de Alagoas
Pesquise na Gazeta
Maceió,
Nº 5821
Descriminalização da maconha

POLÍCIA DE AL MUDA ESTRATÉGIA PARA COMBATER ‘TRÁFICO FORMIGUINHA’

Do mesmo jeito que a Segurança vai precisar se adaptar, traficantes farão o mesmo

Por JAMYLLE BEZERRA e ROGÉRIO COSTA | Edição do dia 06/07/2024

Matéria atualizada em 06/07/2024 às 04h00

Quarenta gramas. Essa é a quantidade que diferencia o traficante do usuário de maconha no Brasil, após entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Até então, a Lei de Drogas (11.343/2006) determinava que tal definição ficava a cargo do juiz. A decisão que descriminalizou o porte começou a ser cumprida no último dia 28 de junho, quando a ata do julgamento foi aprovada, mas as polícias Civil e Militar de Alagoas estão preparadas para cumprir a lei e combater o comércio de pequenas quantidades da droga, o chamado tráfico “formiguinha”? A Gazeta foi ouvir quem está à frente das instituições que integram a Segurança Pública no estado.

De acordo com o delegado geral adjunto da Polícia Civil de Alagoas, Eduardo Mero, todas as Centrais de Flagrante já contam com balanças de precisão que vão ser essenciais para saber a quantidade de droga apreendida durante uma abordagem policial. Ele afirma, no entanto, que do mesmo jeito que as polícias vão precisar se adaptar, os traficantes farão o mesmo, e é provável que eles passem a comercializar, de forma mais intensificada, pequenas quantidades de maconha.

O delegado lembra que não será somente a quantidade de até 40 gramas de maconha a responsável por diferenciar o traficante do usuário, ressaltando que as circunstâncias em que a abordagem é realizada e o flagrante feito sempre serão levados em conta.

“O que ocorre agora é que não haverá mais repercussão criminal na conduta de quem estiver possuindo uma quantidade de droga abaixo de 40 gramas e em circunstâncias que não levem a crer que a pessoa está traficando. Sabemos que os traficantes também vão se adaptar, fazendo o tráfico ‘formiguinha’ e utilizando poucas quantidades para venda. Esses não estarão imunes à atuação da polícia e nem da justiça criminal. Esses não. Mesmo que a quantidade seja abaixo de 40 gramas, se as circunstâncias identificam que há tráfico de drogas, a pessoa vai ser autuada. É importante lembrar que o consumo em público de maconha continua proibido. A droga não é permitida e a diferença é que esse ilícito passou a ser administrativo para a quantidade abaixo de 40 gramas em circunstâncias que levem a crer que não é tráfico”, destaca o delegado.

Ele ressalta, ainda, que já existe a orientação para que a nova conduta passe a ser adotada pela Polícia Civil e que a dificuldade para que o novo entendimento seja efetivado em Alagoas é a ponta, o policial militar que faz a abordagem e encontra a droga com o suspeito. Por isso, em todas as situações, haverá a condução até a delegacia ou Central de Flagrantes para análise da situação.

“Quando o policial militar que vai fazer a abordagem identificar um criminoso possuindo droga, ele não vai ter como pesar essa droga na rua. Então, a pessoa será conduzida para a delegacia e, lá, será feita a pesagem da droga, a apreensão, a análise do caso e a avaliação se trata-se de tráfico ou não, mesmo abaixo de 40 gramas, para tomar as medidas necessárias, seja no âmbito criminal ou administrativo”, pontua o chefe da Polícia Civil.

O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Paulo Amorim, destacou a necessidade de orientação e treinamento dos policiais que estão nas ruas, fazendo o trabalho ostensivo, para que o papel de cumprir as leis seja efetivado. Para isso, ele afirma que já entrou em contato com o diretor de Ensino e Pesquisa da SSP para que delegados, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público de Alagoas e da Academia possam tirar dúvidas e esclarecer o novo regramento ao efetivo da PM/AL.

“Precisamos instruir o nosso público interno, que é o policial militar que está no trato e na atuação diante de uma ocorrência dessa natureza. Desde que o STF decidiu, já fizemos reuniões preliminares sobre esse assunto, mas vamos instruir a tropa que está na rua, para que cumpra a lei na íntegra, porque o dever da Polícia Militar é cumprir a lei”, diz.

O governador Paulo Dantas e o secretário de Segurança Pública, Flávio Saraiva, dizem que o entendimento do STF será cumprido em Alagoas, independentemente das dificuldades que isso represente.

O presidente da Associação dos Oficiais Militares de Alagoas, (Assomal), coronel Olegário Paes, diz que, como trata-se de um tema novo, é normal a necessidade de adequações. Segundo ele, cabe agora à PM encontrar o melhor caminho para o cumprimento da determinação.

“A Senasp [Secretaria Nacional de Segurança Pública] e o próprio Ministério da Justiça ainda estão vendo o desdobramento disso. Estamos buscando um mecanismo, dentro do sistema utilizado para o registro das ocorrências, para mudar a nomenclatura que será usada. Também tem a questão das medidas administrativas que podem ser aplicadas. Quais serão essas medidas? Estamos vendo isso com muito zelo e muita preocupação, porque os policiais militares que fazem o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública se deparam muito no dia a dia com esse tipo de ocorrência”, conclui.

Mais matérias desta edição