Gazeta de Alagoas
Pesquise na Gazeta
Maceió,
Nº 0
Pandemia

DECISÃO JUDICIAL MANDA CAIXA ANTECIPAR FGTS

.

Por Folhapress | Edição do dia 23/05/2020

Matéria atualizada em 23/05/2020 às 06h00

A pandemia tem levado juízes e desembargadores a considerar haver emergência no pagamentos do FGTS
A pandemia tem levado juízes e desembargadores a considerar haver emergência no pagamentos do FGTS | Arquivo GA

São Paulo, SP – Trabalhadores estão conseguindo antecipar a liberação do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com ações na Justiça do Trabalho. A situação de calamidade pública pela pandemia do coronavírus tem levado juízes e desembargadores a considerar haver emergência no pagamentos desses valores. No TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), que atende a região de Campinas, pelo menos duas decisões foram favoráveis ao pagamento imediato dos valores. As sentenças também aumentaram o valor máximo permitido na retirada do dinheiro. No início de abril, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) autorizou uma nova rodada de saques de valores do Fundo de Garantia, como medida de mitigação dos efeitos econômicos do novo coronavírus. A medida provisória que criou a liberação temporária definiu que os saques estão limitados ao salário mínimo deste ano, de R$ 1.045. O calendário de saques, ainda não definido pela Caixa Econômica Federal, deverá começar no dia 15 de junho. Para o juiz convocado da 6ª Câmara do TRT-15 Guilherme Guimarães Feliciano, não há porque aplicar essa limitação de valor. Em decis]ao do início deste mês, ele negou pedido da Caixa Econômica Federal e manteve a ordem para liberar o saldo do FGTS de um trabalhador. Em primeira instância, o juiz havia somente antecipado o pagamento dos R$ 1.045. No tribunal, o juiz convocado afirmou, em seu relatório, que a situação de calamidade pública associada à necessidade pessoal do trabalhador configuravam requisito para o levantamento do saldo do fundo. A lei 8.036, que dispõe regras do FGTS, define alguns critérios para a movimentação do dinheiro. Os mais conhecidos são a demissão sem justa causa, a aposentadoria e o uso na compra de imóvel próprio. Há também a situação de “necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”. Em outro caso, essa da 9ª Câmara do TRT-15, o desembargador Gerson Lacerda Pistori considerou “real e indiscutível estado de calamidade pública vivido não apenas no Brasil, mas praticamente em todo o mundo, decorrência da pandemia” causada pela Covid-19. O trabalhador que esteja considerando buscar a Justiça do Trabalho para antecipar o saque do Fundo de Garantia deve tomar alguns cuidados, diz o advogado Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara.

Mais matérias desta edição