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Imposto de Renda

RECEITA ESTIMA RECEBER 248 MIL DECLARAÇÕES DE IR DE ALAGOANOS

A estimativa do órgão federal é que a quantidade de contribuintes no Estado se mantenha estável em relação ao ano passado

Por Hebert Borges | Edição do dia 27/02/2021

Matéria atualizada em 27/02/2021 às 04h00

Deve declarar IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020
Deve declarar IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 | Arquivo GA

A Receita Federal em Alagoas estima que 248 mil alagoanos devem prestar contas com o Leão acerca do Imposto de Renda sobre a Renda da Pessoa Física 2021, que tem como base os rendimentos de 2020. A maratona de entrega de declarações vai do dia 1° de março até o dia 30 de abril. A estimativa é que a quantidade de contribuintes se mantenha estável em relação ao ano passado. Em todo o País, espera-se que sejam entregues 32.619.749 declarações, que devem gerar um montante de R$ 19,6 bilhões. A edição deste ano do Imposto de Renda tem novidades. A Gazeta detalha aqui as principais informações para que o contribuinte possa realizar este procedimento. Devem declarar o Imposto de Renda neste ano: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; quem passou para a condição de residente no brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020; quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda; quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e, além disso, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. A Receita Federal informou que os valores recebidos de auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Eles não contam, no entanto, para o teto de R$ 22.847,76. “O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes”, informou a Receita. Quem precisar devolver o valor do auxílio emergencial poderá fazer a transferência com um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O boleto será gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda, junto com o recibo da declaração. A declaração e entrega do IR 2021 poderá ser feita e entregue, de acordo com o Fisco: pelo computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020, disponível no sítio da Receita Federal; na página do próprio Fisco, pelo navegador de internet (com certificado digital); pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones. A comprovação da apresentação da declaração do Imposto de Renda é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida. O programa de 2021 também amplia o número de contribuintes que podem usar a declaração pré-preenchida. A partir deste ano, a modalidade fica disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br), além dos que tenham certificado digital.

Com a mudança, a Receita afirma que espera receber milhões de declarações beneficiadas pelo formado, já que o cadastro no sistema gov.br é gratuito. Até 2020, o pré-preenchimento era exclusivo para donos de certificados digitais, que são pagos.

A declaração pré-preenchida já traz inclusas diversas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes. O contribuinte precisa apenas verificar, corrigir eventuais distorções ou complementar os dados. Imposto retido na fonte e declarações de serviços médicos, por exemplo, podem ser incluídas previamente pelo sistema.

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