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Economia

ICMS: ALAGOANOS PODEM DEIXAR DE PAGAR R$ 1,3 BI EM IMPOSTOS

A aprovação do projeto de lei que limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a 17% para combustíveis, energia, telecomunicações e transporte público deve gerar uma economia de R$ 1,3 bilhão para o bolso dos alagoanos, d

Por Hebert Borges | Edição do dia 28/05/2022

Matéria atualizada em 28/05/2022 às 04h00

A sistemática da cobrança de ICMS sobre combustíveis usa como base o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final
A sistemática da cobrança de ICMS sobre combustíveis usa como base o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final | Foto: Felipe Brasil

A aprovação do projeto de lei que limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a 17% para combustíveis, energia, telecomunicações e transporte público deve gerar uma economia de R$ 1,3 bilhão para o bolso dos alagoanos, de acordo com estimativa do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, o Comsefaz.

Esse seria o valor que a população alagoana deixaria de pagar ao Estado com a baixa na alíquota, que atualmente é de 29% para a gasolina. O projeto de lei foi aprovado na quarta-feira (25) na Câmara dos Deputados e será enviado ao Senado.

O alívio de R$ 1,3 bi em Alagoas considera o chamado “ pior cenário”, caso ocorra alta de 30% dos combustíveis até o final do ano. Nos parâmetros atuais, as perdas são estimadas em R$ 1 bilhão. Até a última quinta-feira (26), Alagoas já arrecadou R$ 1,9 bilhões em ICMS.

O projeto baixa as alíquotas ao classificar combustíveis, energia elétrica, transporte coletivo, gás natural e comunicações como serviços essenciais. Isto é o que proíbe Estados de cobrarem um ICMS superior ao padrão, que varia de 17% a 18%.

Nas contas do Comitê Nacional dos Secretários Estaduais da Fazenda (Comsefaz). Em relação ao diesel S-10, apenas dois Estados têm alíquota em faixa superior aos 17% a 18%: Maranhão (18,5%) e Amapá (25%). Segundo o texto, haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.

As compensações abrangem perdas ocorridas durante todo o ano de 2022 e serão interrompidas caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes antes da publicação da futura lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.

Embora o projeto trate da compensação da queda de receita por causa da diminuição da alíquota sobre esses produtos e serviços agora considerados essenciais, a apuração das perdas englobará o ICMS total arrecadado. A proposta altera o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir.

As mudanças valem inclusive para a importação. Pelo texto, será proibida a fixação de alíquotas para os bens e serviços essenciais superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.

Entretanto, a partir da publicação da futura lei, o estado que tiver rebaixado alíquotas para combustíveis, energia elétrica e gás natural não poderá aumentá-las. Em relação aos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e aos encargos setoriais vinculados a essas operações, o projeto proíbe a incidência de ICMS.

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