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CONFIRA OS DESTAQUES DA POLÍTICA ALAGOANA #FN24032020

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Por FATOS & NOTÍCIAS | Edição do dia 24/03/2020

Matéria atualizada em 24/03/2020 às 06h00

O decreto de estado de calamidade do governador Renan Filho e já em plena execução desde o último sábado tem muitos aspectos que precisam ser profundamente analisados. O primeiro é até onde seria permissível o Estado, através dos seus agentes, invadir casas comerciais e apreender mercadorias em nome de uma situação de gravidade, situação nunca vista desde os tempos de guerra.

O segundo, tão grave como o primeiro, além dos saques, o decreto fecha estabelecimentos comerciais, restringe o transporte púbico e diz criar condições para que a área de saúde atenda quem precisa e com suspeita de infecção do coronavírus.

Se por um lado as medidas devam ser radicais e cumpridas como manda a lei, por outro o governo de Alagoas também deve encontrar soluções rápidas para amparar todos aqueles que vivem na exclusão, na pobreza absoluta.


GRAVIDADE

Invadir lojas sob a alegação de adquirir produtos para atender a população em caso de contaminação mais parece história de quadrinhos e filmes de super heróis. É um exagero do governo, que justifica interesse coletivo e que vai honrar com o pagamento do que foi surrupiado pelos agentes destacados para tal fim.


APELAÇÃO

As medidas de invasão de estabelecimentos comerciais pelo governo de Alagoas bem demonstram um Estado despreparado para atender qualquer emergência na área de saúde e apela agora para ações policialescas contra o cidadão alagoano.


LAVANDO AS MÃOS

Podia parecer muito simples, mas um decreto sem avaliar as reais consequências e que atinge diversos segmentos do comércio, principalmente, está sendo considerado por grande parte da sociedade como muito precipitado. Como o Estado também vai resolver a situação dos excluídos, dos que estão longe da atuação governamental?


SEM ESTRUTURA

Mesmo com as medidas duras tomadas pelo governo de Alagoas, a área de saúde não tem condições suficientes para atender muita gente ao mesmo tempo. O governador Renan Filho acredita que alguns leitos em hospitais no Estado serão o suficiente para atender à grande demanda. Pelo menos na propaganda oficial ele acha isso. Na prática, mais uma conversa para tentar enganar os alagoanos.


NOVO EMPRÉSTIMO

Em reunião com os governadores por teleconferência, o presidente Jair Bolsonaro anunciou que aprovou um empréstimo para Alagoas e que será votado pelo Senado, mas especificamente para o combate ao coronavírus. Pelo que se sabe, o empréstimo solicitado pelo governador Renan Filho era para a construção de estradas.


SUSPEITA

Segundo informação divulgada pelo jornalista Ancelmo Goes, de O Globo, o ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, informou aos colegas vai tirar uma licença de 15 dias. Ontem pela manhã, Martins fez o teste para saber se está com coronavírus e aguarda o resultado. Uma tomografia feita pela equipe médica do STJ teria constatado uma leve pneumonia do lado esquerdo do pulmão do ministro. Por prevenção, ele ficará em isolamento num hospital de Brasília.


VELÓRIOS

Decreto do prefeito Rui Palmeira estabelece que, em casos de mortes por coronavírus, os velórios terão duração máxima de uma hora por velório e enterro, com o caixão fechado e limite de dez pessoas. Já no caso de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia, a duração máxima será de três horas com a presença de 20 pessoas.


» A Secretaria Municipal de Saúde estendeu por mais 90 dias o prazo de vencimento dos alvarás sanitários que tenham data de vencimento compreendida entre os dias 1º de março de 2020 e 31 de maio de 2020.

» Os estabelecimentos que tenham alvará sanitário com data de vencimento entre o período estabelecido não serão penalizados em razão da prorrogação.

» A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), publicará, na edição do Diário Oficial do Município desta terça-feira (24), a portaria de nº 69/2020, que suspende, pelo prazo de 15 dias, a utilização do Cartão Bem Legal na modalidade Escolar e o benefício do Domingo é Meia no Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió (SIMM).

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