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CONFIRA OS DESTAQUES DA POLÍTICA ALAGOANA #FN01102024

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Por FATOS & NOTÍCIAS | Edição do dia 01/10/2024

Matéria atualizada em 01/10/2024 às 04h00

A apreensão de R$ 500 mil pela Polícia Federal, que supostamente seriam para a compra de votos, é apenas uma amostra do volume de dinheiro que começou a circular nesses dias que antecedem as eleições do próximo domingo.

Sendo o primeiro flagrante faltando poucos dias para as eleições, a perspectiva é de que aumente o número de casos, tanto na capital como no interior. Segundo se fala nos bastidores das campanhas, cadastros são feitos abertamente nas regiões mais pobres da periferia das cidades.

INCIDÊNCIA

A alta incidência da corrupção eleitoral reside justamente nas localidades onde a pobreza está mais presente, principalmente com aqueles já acostumados a vender o voto durante todas as campanhas eleitorais.

O ALVO

Como esse tipo de crime eleitoral é uma velha praga, comprando-se a consciência dos eleitores, principalmente daqueles localizados nos bolsões de miséria, os “agentes” da corrupção mapeiam antes o território e avançam com as propostas dos candidatos, quase sempre com o pagamento em dinheiro vivo.

ABUNDÂNCIA

As dificuldades financeiras parecem não ter ainda chegado nesse segmento. Pelas avaliações de quem conhece a malandragem de determinados candidatos, milhões de reais estão sendo despejados nessa campanha. E a tendência é aumentar o volume, dependendo das dificuldades encontradas.

PRECAUÇÃO

Os saques de grande somas de dinheiro nos bancos para a compra de votos, mesmo que monitorados pelas autoridades, são com a condição de negociação antecipada entre o corruptor e o corrupto para não sofrer calote, como já aconteceu no passado.

PRISÃO DE ELEITORES

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

EXCEÇÕES

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

LEGALIDADE

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

MESÁRIOS

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

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