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INTEGRAÇÃO

CONFIRA OS DESTAQUES DO INTERIOR ALAGOANO #I08112019

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Por MOZART LUNA | Edição do dia 08/11/2019

Matéria atualizada em 08/11/2019 às 06h00

FPM: AUMENTO DE 9,23%

A primeira parcela do mês de novembro foi depositada hoje, à zero hora, com aumento de 9,23% em relação à mesma de 2018. O valor total destinado aos municípios é de R$ 4,09 milhões, já descontado o Fundeb. Do total repassado para todos os entes locais, os de coeficiente 0,6 ficarão com o valor de R$ 1.019.080.564,90, ou seja, 19,89% do que será transferido. Eles representam a maioria, são 2.459 Municípios ou 44,16% do total. Para melhor compreensão de como funciona o sistema de coeficientes e de distribuição, um município 0,6 do Estado da Bahia receberá, bruto, R$ 460.264,95, enquanto um de mesmo coeficiente de Pernambuco receberá R$ 461.867,96 sem os descontos. Já os de coeficiente 4,0 (166 localidades ou 2,98% do total) ficarão com R$ 659.699.821,83, ou seja, 12,87% do que será transferido. O primeiro decêndio sofre influência da arrecadação do mês anterior, uma vez que a base de cálculo para o repasse é dos dias 20 a 30 que o antecedem. Geralmente, ele é sempre o maior de novembro e representa quase a metade do valor esperado para o mês. Em levantamento realizado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), é possível perceber comportamento positivo do FPM. Sobre o acumulado do ano, verifica-se que o valor total repassado aos municípios de janeiro até o 1º decêndio de novembro de 2019, houve um aumento de 8,72% em termos nominais, ou seja, sem considerar os efeitos da inflação, em relação ao mesmo período de 2018. Considerando a inflação, esse acumulado cresceu 4,85%.


PARTILHA DOS ROYALTIES

Marcada para o dia 20 de novembro, a cessão da votação da liminar que impediu a distribuição dos recursos arrecadados com os royalties de petróleo foi pauta de uma reunião entre lideranças municipalistas e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. O encontro ocorreu no gabinete do magistrado na noite de terça-feira, 5, e os gestores manifestaram a necessidade de uma votação positiva aos municípios.


SUPREMO

A matéria aguarda avaliação do Supremo há mais de seis anos – quando o movimento conseguiu a aprovação da Lei 12.734/2012, que redistribuiu os recursos com todos os municípios do Brasil. Desde 2013, os prefeitos lutam por uma distribuição mais justa dos valores que atualmente ficam concentrados nos chamados municípios produtores.


R$ 22 BILHÕES

Dados estimam que até maio deste ano cerca de R$ 22 bilhões deixaram de ser distribuídos por causa do impasse. Para mostrar esse impacto, Aroldi entregou ao ministro Gilmar Mendes um estudo que aponta o quanto cada região é afetada pela da falta de decisão.


CONFRONTANTES

As informações que estão no estudo demonstram que estados confrontates não terão todo esse impacto negativo e vão continuar arrecadando uma média do que arrecadaram entre 2009 e 2017. Além disso, o estudo mostra que um município de um determinado estado está arrecadando R$ 35 mil por habitante/ano, e outro município do mesmo estado arrecada R$ 20 por habitante/ano.


CAMPANHA DIABETES

Sancionada, a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética deve beneficiar os mais de 140 milhões de brasileiros que, de alguma forma, fazem uso dos serviços do SUS – Sistema Único de Saúde. Com as novas previsões legais e obrigatoriedades ao SUS, a Lei 13.895/2019 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 31 de outubro.


CONGRESSO

A política foi aprovada pelo Congresso Nacional, por meio do Projeto de Lei (PL) 6754/2013, e prevê a realização de campanhas de divulgação e conscientização sobre a importância e a necessidade de medir regularmente os níveis glicêmicos e de controlá-los. Fazem parte das diretrizes a universalidade, a integralidade, a equidade, a descentralização e a participação da sociedade na definição e no controle das ações e dos serviços de saúde.


AÇÕES PREVENTIVAS

Também estão previstos na legislação a promoção de ações coletivas preventivas à doença e o investimento em desenvolvimento científico e tecnológico sobre métodos de tratamento e cuidados para o não desenvolvimento da doença, que devem contemplar amplamente a população brasileira. O artigo que determinava a oferta de exames de glicemia capilar ou outros de fácil realização e leitura imediata nas unidades de saúde foi vetado.

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