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ARTIGO

LIBERDADE DE CULTOS

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Por João Baptista Herkenhoff. juiz de Direito aposentado (ES) e escritor | Edição do dia 08/11/2019

Matéria atualizada em 08/11/2019 às 06h00

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) acaba de promover o II Congresso de Direito e Liberdade Religiosa – Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico. O evento ocorreu nos dias 31 de outubro e primeiro de novembro último.

A primeira lei garantindo, no Brasil, a Liberdade de Cultos foi sancionada e publicada em sete de janeiro de 1890. A proposta foi uma iniciativa de Demétrio Ribeiro. A Constituição Federal de 1946, que restabeleceu no país o regime democrático, após a queda do Estado Novo, garantiu a liberdade de consciência e de crença e assegurou o livre exercício dos cultos religiosos, salvo aqueles que contrariassem a ordem pública ou os bons costumes. A vigente Constituição Federal declarou inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurou o livre exercício dos cultos religiosos e garantiu a proteção aos locais onde os mesmos são realizados. Não se trata apenas de uma franquia da Constituição. É mais do que isto. O respeito de todos pelo credo de cada um faz parte da cultura brasileira, é característica da alma nacional. Integra o catálogo de nossas virtudes. Há passos adiante no que se refere à liberdade de cultos. Trata-se, além do respeito recíproco, de um esforço para: a) entender a crença daquele que não partilha de minha crença; b) dar a mão ao crente que diverge de minha crença sempre que for possível realizar ações em comum para construir um mundo melhor; c) praticar o Ecumenismo com todas as forças da alma. Caminham nesta direção o Papa Francisco e outros líderes religiosos do mundo contemporâneo. Infelizmente, no arraial católico, há oposições ao comportamento de Francisco e até mesmo frontal contestação ao que ele diz e faz. Também em outras sedes religiosas há críticas aos que se aproximam do Bispo de Roma. É assim mesmo que o mundo caminha. Há tropeços no percurso. Mas os tropeços, longe de trazer desânimo, devem revigorar a luta. Nenhum credo, nenhuma corrente de pensamento pode pretender o monopólio da verdade. A verdade não é propriedade de ninguém, ela está difundida no coração dos homens. Que cada um resolva estas matérias segundo sua consciência, pois a consciência é inviolável como exigência de preservação da dignidade humana. Toda pessoa pode ter sua Fé, sua crença, sua visão peculiar da vida e dos mistérios da vida. O respeito a esse espaço é condição da convivência democrática e de sobrevivência da Civilização. Acho que a Humanidade avança se, no campo da Fé, prevalece uma visão ecumênica e se, no campo da ação concreta, unem-se todos aqueles que desejam um mundo mais justo, mais igualitário, mais humano. É livre a divulgaçãoo deste artigo, inclusive a transmissão de pessoa para pessoa.

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