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OPINIÃO

REFORMA OU DEFORMA TRIBUTÁRIA?

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Por Gabriel Paczek Souza - advogado tributarista | Edição do dia 31/07/2021

Matéria atualizada em 31/07/2021 às 04h00

A proposta de reforma do Imposto de Renda (PL 2.337/21) apresentada pelo ministro Paulo Guedes não está sendo bem recebida por entidades representativas e organizações privadas.

Recentemente, 22 entidades da sociedade civil apresentaram um manifesto conjunto contra a proposta de reformulação do imposto sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas, apontando os diversos malefícios da iniciativa. Convenhamos que o projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo não foi dos mais assertivos. A proposta de tributação sobre os rendimentos auferidos pelas pessoas físicas, por exemplo, não concretiza a chamada “justiça distributiva”, princípio este que rege nosso sistema tributário: quem aufere mais renda, deve pagar mais imposto.

Da forma como a proposta foi apresentada, a tabela de alíquotas incidentes sobre a renda das pessoas físicas foi levemente ajustada, sem, contudo, refletir a inflação do período de 2015 até hoje.

Significa dizer que os mais pobres continuarão sendo os mais afetados, na medida em que grande parte da tributação é concentrada no consumo. Para as pessoas jurídicas, o aumento das alíquotas do IRPJ de 34% para 49% vem causando grande desconforto, ainda mais quando a proposta busca, ainda, tributar os dividendos distribuídos aos acionistas e, em linha paralela, suprimir a dedutibilidade dos juros sobre capital próprio (JCP), figura esta que, em determinados setores econômicos, é primordial para a saúde fiscal das companhias. Ao fim e ao cabo, quando o governo federal utiliza o argumento de que a tributação incidente sobre os dividendos é importante para o reinvestimento, comete uma falácia: algumas atividades, por sua natureza, com as de profissionais liberais, não necessitam de reinvestimento para crescer. A tributação dos dividendos é uma iniciativa de bitributação, na medida que grava duas vezes a receita auferida a partir do exercício da atividade empresária.

A chamada reforma tributária estranhamente surge em um período recorde. Segundo dados da Receita Federal, a arrecadação de janeiro a maio de 2021 teve um incremento de 67%, já descontando os efeitos da inflação no período, configurando-se como a maior desde o ano 2000. Falar em majoração de tributos sobre a renda em um contexto de arrecadação recorde dá à presente reforma uma face de “deforma” tributária.

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