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Maceió,
Nº 5694
OPINIÃO

OS PERIGOS DO HOME OFFICE FRENTE À LGPD

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Por Guilherme Bortolotto - Advogado, especialista emprivacidade e proteção de dados | Edição do dia 03/08/2021

Matéria atualizada em 03/08/2021 às 04h00

Após mais de um ano de pandemia, continuamos vivendo dias críticos e sem precedentes. Muito embora o Brasil esteja vacinando, é fato que continuaremos no decorrer do ano com restrições e distanciamento social. Frente a tal situação, a modalidade de teletrabalho se apresentou como uma das melhores alternativas para manutenção do emprego de milhares de trabalhadores. Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) os dados passaram a receber cuidados e tratamentos especiais sob o risco da ocorrência de incidentes de segurança e aplicação de graves sanções. Considerando que com o home office os empregados deixaram de trabalhar dentro das dependências da empresa e estenderam suas atividades para dentro de seu lar, passando a usar computadores particulares como ferramenta de trabalho, faz com que as empresas tenham que adotar uma série de cuidados visando minimizar as chances de ocorrência de vazamento de dados.

Ao regular o home office junto à LGPD deve ser fornecida condições para exercício da atividade, mas não só com relação a ajuda de custos (internet, luz), mas também com relação a dispositivos (computador, celular), eis que muitas vezes tais aparelhos pessoais podem não conter antivírus, firewalls, até mesmo softwares sem licença. Muitas informações coletadas pelas empresas estão armazenadas em seus sistemas de gestão, e-mails, pendrives, nuvens, etc, que com a vinda da pandemia, estão sendo geridas e acessadas fora das dependências das empresas.

Pode-se mencionar como exemplo da precariedade de uso e chance de risco de segurança a prática de downloads de músicas, séries e filmes. Muitas vezes tais atos ocorrem em sites ilegais os quais ofertam arquivos maliciosos e instalam malware nos dispositivos, que passam a estar expostos a uma série de riscos, desde violação dos direitos autorais até invasões (instalação de vírus, roubo de senhas, dados bancários, arquivos e outros dados pessoais). O ideal seria que as empresas fornecessem a seus colaboradores dispositivos de uso exclusivo para o exercício de suas funções e que estes estejam devidamente protegidos com softwares, antivírus, firewalls, necessidade de rotatividade de senhas, proibições e restrições de uso, fatos que asseguram a idoneidade do uso do dispositivo por parte de seus trabalhadores.

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