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Opinião

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

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Por Fernanda Piattelli. Contadora e especialista em Administração Pública | Edição do dia 27/05/2022

Matéria atualizada em 27/05/2022 às 04h00

O Imposto de Renda (IR) é um dos tributos mais importantes, refere-se a imposto federal, e, como o próprio nome menciona, incide sobre a renda dos brasileiros. Ou seja, a declaração deve ser feita com base nos rendimentos que você ganhou durante o ano anterior. Então, devem declarar em 2022 os contribuintes que perceberam valores acima de R$ 28.559,70, ou aqueles que tiveram imposto retido na fonte em 2021.

Apesar disso, como alguns cidadãos são obrigados a pagar o Imposto de Renda, outros têm a garantia do benefício da isenção do imposto. Embora muitos contribuintes não tenham o conhecimento das informações, a Lei 7.713, de 1988, que regulamenta o pagamento e a declaração do Imposto de Renda no Brasil, estabelece quais são as pessoas que têm direito à isenção.

Ainda, ao contrário do que muitos pensam, a isenção do pagamento do Imposto de Renda por idade não existe. O fato é que aposentados, pensionistas, militares reformados e beneficiários da previdência privada – todos com mais de 65 anos – garantem uma isenção parcial do tributo.

No entanto, há isenção por portabilidade de doença grave, uma das informações menos conhecidas da Lei 7.713/88 é o direito de isenção do pagamento do Imposto de Renda por portabilidade de moléstia grave. Ainda, vale lembrar que a isenção do imposto de renda é destinada, exclusivamente, para rendimentos de aposentadoria e pensão. Ou seja, os rendimentos de trabalho assalariado e os rendimentos de aluguéis, por exemplo, não estão isentos por essa modalidade de isenção.

Para garantir a isenção os contribuintes diagnosticados com tais condições devem ser: aposentados, pensionistas, militares reformados ou beneficiários da previdência privada e além disso, é necessário entender quais doenças se enquadram na categoria: Tuberculose ativa; Síndrome de Talidomida; Paralisia irreversível e incapacitante; Neoplasia maligna; Hepatopatia grave; Nefropatia grave; Hanseníase; Fibrose cística; Espondiloartrose anquilosante; Esclerose múltipla; Doença de Parkinson; Doença de Paget em estágios avançados; Cardiopatia grave; Cegueira; Contaminação por radiação; Alienação mental e Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).

Apesar de ser um direito, essa isenção do pagamento do Imposto de Renda por moléstia grave não é concedida aos contribuintes de forma automática e por isso é necessário dar entrada ao processo nos órgãos de previdência, de forma autônoma ou com o auxílio de profissionais capacitados.

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