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Política

PREVIDÊNCIA ALAGOANA TEM DEFICIT DE R$ 1,3 BILHÃO

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Por Marcos Rodrigues | Edição do dia 03/12/2019

Matéria atualizada em 03/12/2019 às 06h19

Projeto de lei já começou a tramitar na Assembleia Legislativa após leitura em sessão
Projeto de lei já começou a tramitar na Assembleia Legislativa após leitura em sessão - Foto: Divulgação
 


A previdência dos servidores públicos do estado de Alagoas fechou o ano de 2018 com um deficit de cerca de R$ 1,3 bilhão. Esse foi o montante que o governo teve de aportar para complementar o pagamento de aposentadorias e pensões. Segundo o diretor-presidente do AL Previdência, Roberto Moisés, em relação a 2017, o “rombo” aumentou R$ 200 milhões e vai continuar crescendo, pois cerca de 20% dos servidores que estão na ativa atualmente já atingiram os pré-requisitos para requerer a aposentadoria.

Presidente do Sindfisco, Lúcia Beltrão diz que os servidores estaduais estão mobilizados
Presidente do Sindfisco, Lúcia Beltrão diz que os servidores estaduais estão mobilizados - Foto: MTE 161
 


O Estado de Alagoas tem atualmente 19.452 aposentados civis e 5.687 militares. Há ainda 5.275 pensionistas civis e 2.610 pensionistas de militares. Em dezembro de 2018, o gasto com as aposentadorias somou R$ 119.079.188,50, enquanto as pensões totalizaram R$ 32.864.367,19. Com a reforma da previdência, Roberto Moisés estimou à Gazeta, em reportagem de fevereiro deste ano, que devem aumentar os pedidos de aposentadoria de servidores, pois muitos temem ser prejudicados com as novas regras. A previdência própria dos servidores públicos estaduais foi reestruturada em 2017. A Lei 7.114 estabeleceu três fundos independentes: Fundo de Previdência, sob regime de capitalização, Fundo Financeiro e Militar — ambos geridos por meio de sistema de repartição simples. A contribuição do servidor ativo, inativo ou pensionista foi fixada em 11% mensal sobre o salário bruto. Em contrapartida, o Estado contribui com 22% para todas as categorias funcionais incluídas na lei. O Fundo Financeiro abrange os servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2006. Já o Fundo Previdenciário é constituído da contribuição dos servidores admitidos a partir de 1º de janeiro de 2017. O Fundo Militar, por sua vez, engloba os servidores militares. No regime de capitalização coletiva, toda arrecadação patronal (arrecadação proveniente de todos os poderes, mais Tribunal de Contas e Ministério Público), além da arrecadação dos servidores é direcionada para esse fundo, que não pode ser utilizado até que os funcionários que estão na ativa e entraram no serviço público a partir de 2007 se aposentem. Atualmente, cerca de 5 mil servidores estão integrados a esse sistema.

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