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Política

MP/RJ RECORRE AO STF CONTRA FORO ESPECIAL A FLÁVIO BOLSONARO

Na última quinta-feira, o TJ atendeu ao pedido do filho do presidente e autorizou transferir o caso para Órgão Especial

Por ANA LUIZA ALBUQUERQUE - FOLHAPRESS | Edição do dia 30/06/2020

Matéria atualizada em 30/06/2020 às 06h00

Flávio Bolsonaro é investigado por causa do esquema de “rachadinhas” com Queiroz
Flávio Bolsonaro é investigado por causa do esquema de “rachadinhas” com Queiroz | ARQUIVO

Rio de Janeiro, RJ - O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu nesta segunda-feira (29) ao STF (Supremo Tribunal Federal) para anular a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio que concedeu foro especial ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). Na última quinta-feira (25), o TJ atendeu ao pedido do filho do presidente Jair Bolsonaro e autorizou a transferência do caso para o Órgão Especial do tribunal. A decisão da 3ª Câmara tirou o inquérito da tutela da 27ª Vara Criminal e do juiz Flávio Itabaiana. Foi ele quem autorizou a quebra do sigilo fiscal e bancário do senador e a prisão do ex-assessor Fabrício Queiroz, preso no último dia 18. Queiroz também ingressou com pedido de habeas corpus na Justiça do Rio. Flávio é investigado desde janeiro de 2018 sob suspeita de recolher parte do salário de seus empregados na Assembleia Legislativa do Rio de 2007 a 2018. Os crimes em apuração são peculato, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e organização criminosa. No requerimento enviado ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, o Ministério Público pede o deferimento de medida liminar para cassar a decisão da 3ª Câmara Criminal. O órgão também requer que o Gaecc (Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção) continue a ser responsável pela investigação do caso. Com a concessão do foro, a investigação sairia das mãos do grupo, que atua na primeira instância, e passaria para a alçada da Procuradoria-Geral de Justiça. No pedido encaminhado ao STF, o MP-RJ afirma que a Justiça do Rio desrespeitou decisões da corte a respeito do tema. O entendimento no Supremo é de que o foro especial acaba com o fim do mandato. O órgão defende que a decisão da 3ª Câmara Criminal promoveu uma inovação indevida e que concedeu vantagem de cunho pessoal, incompatível com o Estado republicano. Em maio de 2018, o STF restringiu o foro especial apenas para os crimes cometidos durante o mandato e em função dele. Em 1999, o Supremo já havia cancelado a súmula 394, que garantia o foro especial mesmo após o fim do mandato. Assim, a jurisprudência dominante no STF é no sentido de que o foro especial se encerra ao final do mandato. Desde que votou pela restrição do privilégio, o Supremo tem enviado inquéritos sobre políticos que deixaram o cargo para a primeira instância. É o caso do ex-presidente Michel Temer (MDB), que respondia a quatro inquéritos no STF. Em 2019, após deixar a Presidência da República, todos foram encaminhados para a primeira instância. “Constata-se a superveniente causa de cessação da competência jurisdicional do Supremo Tribunal Federal, nos termos de pacífica jurisprudência”, escreveu o ministro Edson Fachin ao deliberar sobre os processos. Dessa forma, se o TJ-RJ tivesse seguido a jurisprudência do STF, o caso de Flávio Bolsonaro deveria permanecer na primeira instância porque o senador não conta mais com o foro garantido para deputados estaduais. Em nota, o desembargador Paulo Rangel, que votou a favor da concessão do habeas corpus à Flávio, afirmou que o entendimento do Supremo não se aplica ao caso do filho do presidente. Ele sustenta que Flávio manteve o direito ao foro porque deixou o cargo de deputado estadual para se tornar senador. Apesar de ter votado a favor da concessão de habeas corpus para Flávio Bolsonaro, Rangel já havia argumentado que o direito ao foro privilegiado deveria acabar ao fim do mandato. O desembargador defendeu essa tese em seu livro, “Direito Processual Penal”, como mostrou o jornal O Globo. “Se o agente não mais ocupa o cargo para o qual foi estabelecida a competência por prerrogativa de função, não faz (e não fazia) sentido que permaneça (ou permanecesse) com o foro privilegiado”, escreveu.

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