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Maceió,
Nº 5693
Política

TJ/AL JULGA LEGÍTIMA CASSAÇÃO DE VEREADOR

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Por luan oliveira | Edição do dia 25/09/2020

Matéria atualizada em 25/09/2020 às 06h00

Um pedido do vereador Jaelson dos Santos, de São Brás, no interior do estado, para reverter a cassação do seu mandato, foi negado nesta segunda-feira (21) pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ). A perda do cargo ocorreu após denúncia de quebra de decoro protocolada em dezembro passado. Segundo os altos, Jaelson teria agredido um cidadão do município sobre o argumento que o cargo de verança lhe dava este direito. Em sessão, ele teria arremessado R$ 500 em direção à mesa diretora, proferindo ofensas. Após denúncia, um processo administrativo foi instaurado, resultando na cassação de seu mandato em março deste ano. O vereador impetrou mandado de segurança solicitando a suspensão do processo administrativo e a reintegração de seu mandato, obtido em 2017. O pedido foi negado pela Vara de Porto Real do Colégio em junho, e o vereador recorreu no Tribunal de Justiça na forma de um agravo de instrumento. Sustentou, entre outros pontos, que a cassação não obedeceu ao Regimento Interno da Câmara, pois teria sido deflagrada por agente ilegítimo. Ao analisar o caso, o desembargador Alcides Gusmão também indeferiu o pedido. “Uma vez equiparados os institutos da representação e da denúncia, resta hialino [transparente] que o vereador detém legitimidade para atravessar a segunda (denúncia) contra um outro vereador, quando constatada a prática de infração político-administrativa”, afirmou. Para o desembargador, o processo administrativo poderia ser provocado por qualquer cidadão eleitor. “Ainda que assim não fosse a previsão regimental, compreendo que o PAD poderia ser provocado por qualquer cidadão eleitor, posto que perfilho do entendimento exarado pelo juízo de origem, no que tange à caracterização da quebra de decoro”.

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