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Nº 5692
Política

ANO LETIVO DE 2020 PODE SER COMPENSADO EM 2021

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Por null | Edição do dia 02/03/2021

Matéria atualizada em 02/03/2021 às 04h00

As escolas da rede estadual vão compensar as aprendizagens não alcançadas em 2020 no ano letivo 2021. A medida está firmada na portaria do Continuum Curricular, de 17 de dezembro de 2020, a qual reorganiza o calendário escolar da rede estadual, reunindo os anos letivos 2020/2021 em um ciclo emergencial, assim como na portaria 3019/2021, de 26 de fevereiro, que regulamenta o ano letivo 2021 na rede estadual de ensino. O objetivo é assegurar que nenhum estudante seja prejudicado pelas limitações impostas pela pandemia do COVID-19. A portaria do Continuum Curricular leva em consideração 26 documentos normatizadores e orientadores incluindo a Medida Provisória 934/2020 – que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da Educação Básica e Ensino Superior decorrente das medidas de enfrentamento à pandemia – e os Pareceres 05, 09 e 11 do Conselho Nacional de Educação (CNE). “As redes de ensino de todo o Brasil estão se organizando para criar projetos e programas complementares e paralelos para 2021, que será um ano desafiador, pois teremos que dar conta das atividades de 2021 e do que não pôde ser desenvolvido em 2020. Ainda estamos em fase de discussão, mas uma coisa é certa: ninguém será prejudicado em razão das dificuldades impostas pela COVID-19. É preciso olhar as deficiências existentes e recuperá-las no próximo ano”, destaca o superintendente de Políticas Educacionais da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Ricardo Lisboa. Segundo o artigo 6º da portaria do Continuum Curricular e o artigo 33 da portaria que regulamento o ano letivo 2021, as escolas da rede estadual atenderão os estudantes com “estratégias de recuperação das habilidades estruturantes, concomitante à continuidade da aprendizagem”. A medida não contempla apenas os estudantes concluintes do ensino médio em 2020. No caso deste grupo, a Seduc fará uma consulta para ver se estes têm interesse em participar de “atividades pedagógicas suplementares ao ano letivo 2021, tais como atividades de apoio para o Enem 2021 ou de empreendedorismo social”. Portaria do ano letivo 2021 estabelece, no artigo 35, a aplicação de uma avaliação diagnóstica.

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