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Maceió,
Nº 5693
Política

FLAUBERT FILHO É CONDENADO POR IMPROBIDADE

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Por LUCAS CARVALHO - ESTAGIÁRIO | Edição do dia 14/04/2021

Matéria atualizada em 14/04/2021 às 04h00

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) comunicou, nesta terça-feira (13), a condenação do ex-prefeito de Viçosa, Flaubert Torres Filho, e do ex-secretário municipal de Administração daquele município, Maxwell Carnaúba Passos, pelas acusações de recebimento de diárias sem a realização de viagens ou a ausência da devida comprovação delas, e aquisição de passagens aéreas e hospedagens sem processo licitatório. A ação por ato de improbidade administrativa, ajuizada em 2015, demonstrou que os réus causaram prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 195.935,33 mil. A investigação foi realizada pelos promotores de Justiça Anderson Cláudio de Almeida Barbosa, de Viçosa, e José Carlos Castro, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público. Foi descoberto que o ex-gestor Flaubert Torres Filho ordenou pagamento de diárias para si próprio e para Maxwell Carnaúba na ordem de mais R$ 153 mil. Em passagens e hospedagens, o prejuízo quase chegou à casa dos R$ 43 mil. O problema, no entanto, não esteve na concessão dos benefícios, que possuem previsão legal, mas, na forma como eles foram autorizados, uma vez que os dois gestores burlaram a legislação para receber o dinheiro. A apuração teve início com o Procedimento Preparatório de Investigação nº 004/2014, que levou em consideração a representação encaminhada pela então presidência da Câmara de Vereadores de Viçosa. O documento apontava possíveis irregularidades nas concessões de diárias realizadas pela Prefeitura. A partir daí foram requisitados documentos e houve a oitiva de servidores públicos e de testemunhas. Foi ainda realizada auditoria pelo Departamento de Auditoria da Procuradoria-Geral de Justiça, com base na documentação recebida pelo MPAL. Após analisar todo o material probatório, constatou-se que houve pagamento irregular para as viagens que deveriam ter sido realizadas para as cidades de Maceió (AL), Brasília (DF), Recife (PE), Fortaleza (CE), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Arapiraca (AL), Palmeira dos Índios (AL), Cajueiro (AL), Marechal Deodoro (AL), Delmiro Gouveia (AL) e Atalaia (AL). A pedido do MPAL, a juíza Juliana Batistela Guimarães de Alencar condenou os dois réus por ato de improbidade administrativa, determinando que ambos ressarçam os cofres públicos no valor de R$ 195 mil. O mesmo montante deverá ser pago por eles a título de multa civil. Conforme a Lei nº 8.429/92, eles também foram sentenciados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

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