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Política

PREFEITO JHC SANCIONA LEI QUE CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL DE 3% AOS SERVIDORES

Com efeito retroativo a 1º de outubro, o prefeito JHC (PSB) sancionou a lei que concede reposição inflacionária de 3% nos salários dos servidores públicos do município de Maceió. A medida está publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (22) e, por este

Por thiago gomes | Edição do dia 23/10/2021

Matéria atualizada em 23/10/2021 às 04h00

Com efeito retroativo a 1º de outubro, o prefeito JHC (PSB) sancionou a lei que concede reposição inflacionária de 3% nos salários dos servidores públicos do município de Maceió. A medida está publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (22) e, por este motivo, já está valendo. A folha de pagamento de outubro já virá com o percentual incorporado. A concessão beneficia o funcionalismo que atua na administração pública direta e indireta, além dos aposentados e pensionistas. Até 31 de dezembro de 2021, os gestores públicos estão proibidos de conceder reajuste salarial (ganho real), por força da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020 (Lei do Coronavírus). A exceção se dá, justamente, para revisões gerais anuais (reposição inflacionária). O benefício aos servidores municipais foi aprovado na Câmara dos Vereadores, na sessão plenária dessa quarta-feira (20). A matéria tramitou na Casa em regime de urgência. Segundo o presidente da Mesa Diretora da Câmara, vereador Galba Netto (MDB), a recomposição já era esperada e contava com total apoio do Legislativo. Por isso, foi submetida à apreciação em plenário. Para o líder do governo na Câmara, vereador Siderlane Mendonça (PSB), a importância da matéria conseguiu mobilizar de forma muito ágil todos os vereadores, que, em seis dias, garantiram a tramitação. Ele lembrou, também, que a recomposição é resultado do empenho da equipe do prefeito, atendendo a uma demanda antiga dos servidores municipais.

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