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Maceió,
Nº 5692
Política

FACHIN BLOQUEIA R$ 1 BI EM OUTORGAS DE SANEAMENTO EM AL

Governo do Estado fica impedido de movimentar metade do valor recebido da empresa BRK pela concessão dos serviços de água e esgoto

Por Fábio Costa | Edição do dia 04/11/2021

Matéria atualizada em 04/11/2021 às 04h00

| : Divulgação

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem que o governo do Estado fique impedido de movimentar o equivalente a 50% dos valores obtidos com o contrato de concessão assinado com a empresa BRK, vencedora do leilão dos serviços de água e esgoto para a região metropolitana de Maceió, antes executados pela Casal. Os valores bloqueados correspondem a R$ 1 bilhão. Fachin atendeu parcialmente a uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental impetrada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), do prefeito JHC. A ação pede que seja declarada a inconstitucionalidade do repasse, ao Estado de Alagoas, do valor integral da outorga, pois, segundo o partido, isso aniquilaria a autonomia dos municípios integrantes da Região Metropolitana de Maceió, formada pelo municípios de Maceió, Rio Largo, Marechal Deodoro, Pilar, São Miguel dos Campos, Barra de São Miguel, Barra de Santo Antônio, Messias, Satuba, Coqueiro Seco, Santa Luzia do Norte e Paripueira. Além do pedido do PSB, já corre no STF uma ação do PP com a mesma finalidade. O prefeito da Barra de São Miguel, Benedito de Lira, é filiado ao PP, e a cidade é uma das afetadas. Em sua decisão, Fachin ressalta que a jurisprudência do Supremo não determina um formato rígido para a distribuição dos frutos da cooperação em sede de região metropolitana, por isso parece razoável supor que ao menos 50% dos valores obtidos pela concessão sejam preservados até o julgamento definitivo da causa. Ele também citou que o governador Renan Filho manifestou-se nos autos para impugnar o pedido feito pelo PSB.

PARECERES

No dia 8 de setembro, o procurador-geral da República Augusto Aras, ao se manifestar no processo, deu provimento no sentido de que as leis editadas pela Assembleia Legislativa do Estado e que respaldam a transferência da outorga para a gestão do governador Renan Filho prejudicaram os 13 municípios da região, titulares do serviço, e é uma “afronta” à autonomia deles. “No entendimento desta Procuradoria-Geral da República, fere a autonomia dos treze municípios integrantes da Região Metropolitana de Maceió conferir a eles, enquanto titulares originais dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, peso decisório inferior ao do Estado de Alagoas no âmbito da Assembleia Metropolitana da referida região metropolitana”. A Advocacia Geral da União (AGU) também se posicionou de forma favorável aos municípios, em relação à destinação dos recursos. Em sua manifestação, o advogado-geral, Bruno Leal, afirmou que a escolha da assembleia metropolitana de destinar os recursos ao Estado não seria legítima e que “afronta diretrizes de compartilhamento de meios e de recursos em benefício da região como um todo”.

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