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JUSTIÇA TEM 928 AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE SOMAM R$ 3,3 BILHÕES

Processos envolvem ex-governadores, deputados, vereadores prefeitos, presidentes de Câmaras Municipais e servidores públicos

Por arnaldo ferreira | Edição do dia 15/01/2022

Matéria atualizada em 15/01/2022 às 04h00

| Assessoria

Tramitam atualmente na Justiça de Alagoas 928 ações de improbidade administrativa contra ex-governadores, prefeitos, secretários [municipais e estaduais], deputados, vereadores, ex-presidentes de Câmaras Municipais, entre outros servidores públicos. A improbidade administrativa, conforme artigo 37 da Constituição Federal, pode ser traduzida como “desonestidade daquele que exerce função na Administração Pública”. Para se ter ideia do prejuízo, se a Justiça condenasse todos os envolvidos nas ações, o Estado receberia de volta R$ 3,3 bilhões, ou seja, um terço da dívida pública de Alagoas que, supostamente, foram “surrupiados” dos cofres públicos.

A Gazeta teve acesso a essas informações que fazem de um trabalho minucioso do levantamento elaborado pelo promotor de Justiça José Carlos Castro, coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual. O promotor confirmou a existência desse trabalho, que, por enquanto, é de domínio do MPE e contribui, principalmente, com as ações desenvolvidas pelos promotores da Fazenda Pública Estadual e de outros núcleos que combatem a Improbidade Administrativa, Crime Organizado e a impunidade na gestão pública.

Como a maioria dos casos ainda depende de julgamento em primeira e segunda instâncias, a Gazeta decidiu não publicar os nomes dos envolvidos.

Nessa estatística ainda não constam as ações que estão em curso contra o governo Renan Filho (MDB) feitas com base nas denúncias do deputado Davi Maia (DEM), a respeito de pagamentos de gratificações milionárias a servidores da Secretaria de Estado da Saúde que recebiam mais de R$ 70 mil com “plantões fantasmas”, para trabalhar mais de três lugares diferentes em plantões no mesmo dia e no mesmo horário. O Ministério Público instaurou Inquérito Civil Público.

Apesar dos fortes indícios das denúncias do deputado feitas com base no Portal da Transparência, o Inquérito Civil Público instaurado para investigar as supostas improbidades administrativas e outros crimes ainda está em fase de investigações e análises.

Ações

A maioria das ações que tramitam no Judiciário neste momento é de autoria do próprio Ministério Público, outras são dos municípios e do próprio Estado. Entre as 928 ações de Improbidade Administrativa, 70% envolvem ex-governadores, ex-prefeitos, secretários municipais e percentual menor tem envolvimento de deputados, vereadores, presidente de Câmaras Municipais e servidores públicos.

Dessas ações em andamento, já existem reconhecimento dos danos através de sentença de primeiro grau que possibilita ao erário reaver R$ 94.397.971,00. Isso porque já foram julgados em primeira instância 46% dos processos em andamento. Segundo o promotor José Carlos, há um esforço do Ministério Público Estadual e do Poder Judiciário para acelerar os julgamentos desses processos de Improbidade Administrativa.

Na verdade, está se cumprindo uma meta do Conselho Nacional de Justiça que quer celeridade nos julgamentos. Observa-se também que o Judiciário está empenhado em superar a burocracia que envolve a maioria dos casos, até porque trata de gestores e políticos influentes. Para julgamento em primeiro grau, estão em andamento 497 ações. As denúncias feitas pelo deputado Davi Maia sobre supostas irregularidades com recursos da saúde estadual não foram computadas ainda porque os casos estão na fase de inquéritos, não são consideradas processos, esclareceu o promotor.

Evolução do crime

Esses 928 processos envolvem casos contra a administração pública desde 1999. As ações mais antigas em andamento datam de 2006. Nos últimos quatro anos foram ajuizadas 242 ações de Improbidade Administrativa; no ano passado, 49 ações; em 2020, 58; mais 64 em 2019 e 71 ações foram movidas contra gestores públicos em 2018.

Neste levantamento do coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, fica claro que em 2017 ocorreu o maior volume, com 100 ações ajuizadas. Chama a atenção que depois de 2017 houve um decréscimo de processos. Outro detalhe interessante é que no período mais agudo da pandemia do coronavírus (2020) foi o menor quantitativo de ações ajuizadas contra gestores públicos e políticos.

O maior volume de processos tramita em Maceió porque acumula as Promotorias da Fazenda Pública Municipal e Estadual. Do total de 928 ações ajuizadas, 138 tramitam na capital, dos quais estão em andamento 63 ações, ou seja 46% do volume.

Impunidade

A tendência daqui para frente é reduzir o volume de processos de improbidades administrativa. A legislação foi modificada recentemente e trouxe diversas alterações à Lei 8.429. Algumas das alterações tiveram o sentido de abolir parte das denúncias de improbidade. Ainda conforme explicou o promotor José Carlos, essas modificações geraram uma grande preocupação entre os representantes do Ministério Público, no tocante à interpretação que venha a ser dada na aplicação dessa lei.

Isso porque, a depender do entendimento do julgador, é possível que se tenha o arquivamento de 250 ações. Sem contar a questão da prescrição de casos, por causa da demora do julgamento devido à burocracia na tramitação processual. “Defendemos que essas modificações na Lei da Improbidade Administrativa não se aplicam retroativamente no tocante à prescrição. Isso deveria passar a contar daqui para frente. Mas quem vai decidir isso é o Judiciário”, frisou.

Um dos casos que podem se beneficiar com a prescrição é a “Operação Taturana”. A operação foi deflagrada em 6 de dezembro de 2007 pela Polícia Federal com o objetivo de desmontar uma “organização criminosa” na Assembleia Legislativa, que, segundo o Ministério Público, é acusada de fraudar mais de R$ 200 milhões do Imposto de Renda. A operação prendeu 36 pessoas em flagrante, entre eles um ex-governador, nove deputados e ex-deputados, além de servidores.

O promotor de Justiça José Carlos explicou que a operação está em andamento. Mas, como se trata de um caso antigo, pode ser beneficiada pela interpretação da prescrição. Se isso ocorrer, as ações em curso podem ser extintas sem o julgamento do mérito.

Pesquisa

O coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MPE explicou que o levantamento que fez historiando como estão as ações de improbidade administrativa são de uso interno do Ministério Pública para identificar onde estão os processos, quais são os de maiores atrasos no julgamento e, junto com o Poder Judiciário, sanar os danos ao erário com as ferramentas jurídicas disponíveis.

Por outro lado, é possível identificar que a ação do MP é mais eficiente que a dos outros autores como o município e o Estado. A maioria das ações do MP são julgadas como procedentes ou parcialmente procedentes. Ao contrário das ações movidas pelos municípios e Estado, por envolver acusações políticas e sem consistências. A partir da modificação da lei, só o Ministério Público pode ajuizar ações de improbidade administrativa, explicou o promotor José Carlos Castro.

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