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Política

TJ EXTINGUE AÇÃO QUE INVESTIGAVA CERQUEIRA POR MORTE DE ADVOGADO

Desembargadores reconheceram a ausência de justa causa; delegado havia sido denunciado como mandante de atentado contra juiz

Por Hebert Borges | Edição do dia 12/05/2022

Matéria atualizada em 12/05/2022 às 04h00

| : Divulgação

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) aceitou o recurso do delegado Paulo Cerqueira e determinou, nesta quarta-feira (11), a extinção da ação penal em que ele era réu por homicídio qualificado. Cerqueira foi indiciado pela Polícia Federal (PF) e denunciado pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL) como mandante de um atentado contra o juiz Marcelo Tadeu, em 2009, e que terminou na morte do advogado Nudson Harley. A decisão cabe recurso. No julgamento desta quarta (11), os desembargadores reconheceram a ausência de justa causa para o exercício da ação penal e determinaram a extinção da mesma contra o ex-delegado-geral da Polícia Civil de Alagoas (PC/AL). À época do indiciamento, em abril do ano passado, Cerqueira pediu exoneração do posto de delegado-geral da PC/AL. Quando a denúncia contra ele foi aceita, em setembro do ano passado, Paulo Cerqueira negou ter cometido qualquer crime e, em entrevista à Gazetaweb, ele ressaltou que atuou em diversas delegacias do estado.

A denúncia contra Cerqueira havia sido aceita pela juíza Luana Cavalcante de Freitas e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 2 de setembro do ano passado. À época, a qualificadora aceita na denúncia era de “recurso que impossibilitou a defesa da vítima”.

Na decisão de setembro do ano passado, a magistrada pontuou que “os indícios de autoria encontram-se nos elementos de informação presentes nos autos”. A juíza dizia ainda, na decisão, que “a denúncia demonstra uma hipótese delitiva concreta, com narrativa de qual foi, em tese, a participação do acusado, apresentando, nesse aspecto, todos os requisitos”.

O CASO

Em abril do ano passado, a Gazetaweb noticiou que a Polícia Federal (PF) indiciou, à época, o delegado-geral da Polícia Civil de Alagoas (PC-AL), Paulo Cerqueira, como autor intelectual do atentado que teria como alvo o juiz Marcelo Tadeu e matou, por engano, o advogado mineiro Nudson Harley Mares de Freitas, no dia 3 de julho de 2009, no bairro Mangabeiras, em Maceió.

A Gazeta teve acesso à íntegra do indiciamento, no qual, a PF traz o caso com riqueza de detalhes, citando depoimentos, interceptações telefônicas e outros elementos. De acordo com as investigações da PF, o autor material do crime, Antônio Wendell de Melo Guarniere, foi cooptado pelo policial militar Natan Simião para praticar um homicídio. Simião, embora não tenha dito a Guarniere, agia a mando de Paulo Cerqueira, segundo informações da polícia.

Segundo a PF, as evidências indicam que o advogado foi morto por engano no lugar do juiz Marcelo Tadeu. A investigação da PF aponta que Paulo Cerqueira ficou responsável pela investigação do homicídio do advogado após ter avocado o inquérito para ele sem nenhum motivo e que ele nunca considerou a hipótese de que a vítima do crime era para ser o juiz. A PF concluiu que, no inquérito presidido por Paulo Cerqueira, a pessoa de Wendell Guarnieri sequer foi citada e que, durante as investigações, não foi realizada nenhuma diligência que pudesse afastar a tese de “erro na execução”. Além disso, a Polícia Federal concluiu que Paulo Cerqueira tentou encerrar as investigações precocemente, o que só não ocorreu por intervenção do juiz Marcelo Tadeu.

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