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Política

STF DECIDE HOJE COMO SERÁ ELEIÇÃO INDIRETA EM ALAGOAS

Pleno votará parecer do ministro Gilmar Mendes, que determinou a formação de chapas, voto aberto e necessidade de filiação partidária

Por thiago gomes | Edição do dia 13/05/2022

Matéria atualizada em 13/05/2022 às 04h00

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta sexta-feira (13) como fica a eleição indireta para governo-tampão em Alagoas. A pedido do relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ministro Gilmar Mendes, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, marcou a análise do caso para a sessão virtual. Logo, os integrantes do Pleno têm até as 23h59 para apresentar o voto. Eles podem, na prática, acompanhar a manifestação do relator, abrir divergência ou até pedir vistas. Se algum membro do STF decidir pela última opção, a análise da ação é suspensa até que o voto seja proferido em outra sessão. Como consequência disso, o pleito não poderia ser realizado neste domingo (15), pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). O Pleno vai analisar a liminar deferida pelo ministro-relator, que determinou, entre outras coisas, que a candidatura seja em chapa única (e não avulsa, como fixava o edital original) e que o voto pode ser aberto, de acordo com o que estava estabelecido na lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas. Gilmar Mendes pediu que os ministros se manifestassem “com a maior brevidade possível”. Minutos depois da solicitação do relator, o presidente da corte, Luiz Fux, atendeu ao pedido, marcando a sessão extraordinária, e afirmou que o fez considerando a fundamentada excepcionalidade do caso e a expressa previsão no regimento interno do STF. Nesta sexta-feira, os ministros podem concordar 100% com o voto de Gilmar Mendes, concordar parcialmente e fazer acréscimos ou não concordar e derrubar a liminar.

PP CONFIA NA SUSPENSÃO

Do lado do Partido Progressistas (PP), autor da ADPF, a expectativa maior é para que os ministros aceitem o pedido de reconsideração formulado e torne sem efeito o novo edital elaborado pela Mesa Diretora do Poder Legislativo, suspendendo a escolha para governador e vice-governador do Estado. O principal questionamento da regra é quanto ao prazo, considerado curtíssimo pelo corpo jurídico da legenda, desde a reabertura das inscrições das chapas dos candidatos até o dia da votação.

“Esperamos que o Pleno confirme os ajustes já determinados pelo ministro-relator Gilmar Mendes, bem como amplie o comando decisório para dispor sobre a necessidade de maioria absoluta para confirmar o vitorioso na eleição, assim como estabeleça os limites para cumprimento do devido processo legal. Esperamos que os ministros concordem com o relator e façam acréscimos, como ampliar o prazo das inscrições, levando em consideração que o tempo estabelecido é ínfimo para formação de chapas”, detalhou o advogado do PP, Yuri Pontes. O corpo jurídico do PP avalia que as regras propostas ferem o princípio da ampla competitividade. Se o STF não reconsiderar a decisão de suspender os efeitos do novo edital, o Progressistas pede que o plenário da Corte se posicione acerca de vários pontos contidos nas regras estabelecidas pelo Parlamento alagoano. Os advogados solicitam que os membros do Supremo interpretem os seguintes pontos, conforme a Constituição: a: b.1 - Necessidade de Votação Majoritária, com maioria absoluta, para a Eleição do Governador e Vice- Governador; b.2 - Necessidade de se respeitar o Devido Processo Legal, nisso incluído a ampla defesa e o contraditório em seu aspecto material, com a disposição de prazos proporcionais e razoáveis para registro de candidatura, a apresentação de impugnação, recursos e defesas nos termos da Lei; b.3 - Necessidade de realização de convenção e/ou (apenas) indicação por parte do Partido Político para a escolha e registro do Candidato a disputar o certame. c) caso a decisão ora agravada não seja integralmente reconsiderada quanto ao item “c”, sustando-se a tramitação do processo eleitoral indireto ao menos até que o Plenário desta Casa, em julgamento que é iminente, possa: i. se pronunciar sobre os inúmeros vícios de inconstitucionalidade denunciados na presente arguição, SOBRETUDO a questão da necessidade de maioria absoluta para o quórum que elegerá o governador e o vice-governador por eleição indireta e o devido processo legal nos termos já levantados. No agravo, é pedido para que o prazo para o registro das candidaturas seja de 21 dias, o mesmo do edital publicado no dia 8 de abril de 2022. PGE pede manutenção da eleição

Nas contrarrazões ao agravo regimental do Progressistas, apresentadas ao Supremo, o subprocurador-geral do Estado, Evandro Pires de Lemos Júnior, pediu a rejeição do pedido de reconsideração, garantindo, assim, a realização da eleição para o domingo. Para ele, o recurso do Partido Progressistas objetiva, única e exclusivamente, adiar o pleito.

“Convém assinalar as profundas consequências decorrentes do presente processo, que já ingressará nos anais da história nacional, em virtude da singular e excepcional situação em que se encontra o Estado de Alagoas, qual seja a existência de um ente federativo que é administrado por um agente por tempo além do previsto constitucionalmente”, destacou o subprocurador, em referência à incerteza quanto à manutenção do presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas, Klever Loureiro, no exercício do cargo de governador do Estado além dos 30 dias previstos em lei.

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