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Maceió,
Nº 2
Festejos juninos

MINISTÉRIO PÚBLICO DEFINE REGRAS E FIRMA TAC PARA O SÃO JOÃO DE MACEIÓ

Reunião no Ministério Público terminou com a assinatura do TAC

Por Da Redaçao | Edição do dia 15/05/2024

Matéria atualizada em 15/05/2024 às 04h00

Em reunião convocada pelo Ministério Público Estadual, órgãos municipais e estaduais, representantes da empresa Equatorial, de associações de moradores assumiram ontem o compromisso de seguir à risca o que foi elencado no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a realização dos festejos juninos em Maceió.

Ficou acertado que, em caso descumprimento, será aplicada multa de R$ 5 mil com destinação ao Fundo Estadual administrado pelo Procon-AL. A reunião foi conduzida pelo promotor de Justiça Max Martins, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.

“Como de praxe, reunimos todos para discutir e se chegar a um consenso, com cada participante saindo da audiência consciente das suas incumbências, responsabilidades, que vão da estrutura organizacional à segurança. Então, firmamos mais um TAC para oficializar e garantir que o São João de Maceió seja tranquilo, com o cidadão podendo aproveitar o período dessa tradição nordestina com seus familiares, tendo todos os direitos respeitados”, afirmou Martins.

Para evitar transtornos, no TAC foi definido que a construção dos arraiás não pode interferir ou prejudicar o trânsito em relação ao fluxo de veículos de médios e pequenos portes, tanto em horários comerciais quanto nos que não estejam funcionando.

Benedito Bentes, Fernão Velho, Graciliano Ramos, Jacintinho, Jaraguá, Marco dos Corais, Praça Marcílio Dias são os locais onde, oficialmente, ocorrerão os festejos. Para esses, a quantidade de banheiros químicos para homens , mulheres e pessoas com deficiência foram estabelecidos, no entanto , o Ministério Público pede que no contrato do Município com as empresas fornecedoras seja exigida a limpeza diária dos mesmos e que lhe remetam cópia do referido documento até o dia 1º de junho.

Em comum acordo foi definido que em locais de festa de menor porte, o som não poderá ultrapassar os 80 decibéis. Enquanto nos polos onde forem se apresentar grandes atrações e bandas o limite é do 90. Sobre os horários de início e fim das festividades, nestes espaços, eles sofrem variação. Porém nos privados de bairros, o horário é fixo e foi ajustado que iniciarão às 20h e encerrarão qualquer evento às 2h.

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