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Nº 5693
Rural

AFTOSA: MAPA FLEXIBILIZA REGRA PARA DECLARAÇÃO

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Por MAPA | Edição do dia 04/04/2020

Matéria atualizada em 04/04/2020 às 04h00

Etapas de vacinação não foram alteradas pelo Ministério da Agricultura
Etapas de vacinação não foram alteradas pelo Ministério da Agricultura - Foto: Divulgação
 

Por causa da pandemia do novo Coronavírus, a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) está repassando às Superintendências Federais de Agricultura nos estados e a todos serviços ligados à vigilância agropecuária novas orientações em relação às  etapas de vacinação contra a febre aftosa para o primeiro semestre de 2020. Os proprietários de animais devem manter as etapas de vacinação nos períodos propostos, entretanto não serão exigidas declarações de comprovação da vacinação que impliquem em comparecimento aos escritórios.

Em ofício, a Divisão de Febre Aftosa (Difa) do Ministério orienta que a comprovação da vacinação contra a doença deverá ser realizada, preferencialmente, por meio não presencial (sistemas informatizados, correio eletrônico ou outras soluções à distância). Quando não houver alternativa ao alcance, a comunicação presencial poderá ser postergada para um prazo a ser pactuado entre todas as partes envolvidas com o Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA) no estado ou no Distrito Federal.

O Serviço Veterinário Oficial (SVO) de cada estado e as equipes gestoras estaduais do PNEFA irão estabelecer formas de comunicação com todos os interessados sobre a etapa de vacinação contra a febre aftosa (rádio, sindicatos, redes de televisão locais, via site institucional, entre outros) e auxiliar na vacinação de propriedades que tenham dificuldade de executá-la.

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