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PRAZO PARA ENTREGA DO ITR COMEÇA DIA 17

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Por Editoria do Gazeta Rural | Edição do dia 08/08/2020

Matéria atualizada em 08/08/2020 às 04h00

Multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso
Multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso - Foto: Divulgação
 

A Receita Federal definiu o prazo de 17 de agosto até 30 de setembro para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR – Exercício 2020. As datas foram divulgadas na Instrução Normativa RFB nº 1.967, que estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da DITR, entre outras informações.

Está obrigada a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Em Alagoas, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Alagoas (Faeal) oferece o serviço de orientação aos produtores rurais que estão em dia com a contribuição sindical e precisam fazer a declaração de ITR. 

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2020, último dia do prazo para a apresentação da DITR.

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